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ES Gás abre inscrições para projetos incentivados 2023
A partir de 1º de fevereiro, a ES Gás abre a seleção de projetos incentivados para 2023. Serão avaliados projetos tanto no âmbito federal (Lei de Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo ao Esporte, Lei do Audiovisual, Fundo Social do Idoso e Fundo da Infância e da Adolescência) quanto estadual (Lei de Incentivo à Cultura Capixaba – LICC e Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba – LIEC). Somente em 2022, foram concedidos R$ 6,66 milhões a 29 projetos provenientes de tais leis.
A forma de seleção dos projetos difere, considerando a natureza das leis e o regime fiscal vinculado.
PROJETOS FEDERAIS
Os projetos federais serão escolhidos via edital de chamada pública, com quatro seleções ao ano, uma a cada trimestre. Trata-se do terceiro ano em que a Companhia destina parte do imposto de renda devido para apoio a projetos de cunho social, cultural e esportivo autorizados pelas instâncias federais equivalentes a captar recursos desta natureza.
Em 2022, a ES Gás recebeu 86 inscrições, dentre iniciativas inscritas na Lei de Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e Adolescência e Fundo Social do Idoso, dos quais oito projetos foram selecionados.
Os aportes serão feitos trimestralmente, seguindo o regime tributário da empresa. O edital prevê a abertura de quatro períodos de inscrições, com avaliações trimestrais dos projetos inscritos e aportes no mesmo período aos que forem selecionados.
Isto não significa, no entanto, que haverá seleção em todos os períodos: “Pode ser que tenhamos projetos qualificados já na primeira janela de inscrição, e possamos selecioná-los para receber os aportes trimestrais, inviabilizando o recebimento de projetos nos períodos subsequentes, uma vez que seja atingido o limite financeiro da Companhia para o citado apoio”, explica a assessora de Comunicação e Sustentabilidade, Cintia Dias.
Os períodos e datas limites de aporte são:
Trimestre | Inscrições: | Aportes até: |
1º | 1º de fevereiro a 3 de março – 23h59 | 29 de março |
2º | 1º de abril a 14 de maio – 23h59 | 28 de junho |
3º | 1º de julho a 13 de agosto – 23h59 | 30 de setembro |
4º | 1º de outubro a 17 de novembro – 23h59 | 28 de dezembro |
Observação: Projeto inscrito num trimestre e que não for selecionado poderá se inscrever no trimestre seguinte. No entanto, a reinscrição não é automática. O proponente deverá fazer nova inscrição a cada trimestre.
Todas as condições de submissão de projetos estão descritas no edital disponível no site da Companhia (veja aqui: ES_Gas_EDITAL-DE-SELECAO-DE-PROJETOS-INCENTIVADOS-2023_v_final_revisada_02, bem como o Código de Conduta e Integridade (Código). Em caso de dúvidas, os proponentes podem dirimi-las por meio do e-mail edital@minacultural.com.br.
Segue link para o preenchimento do formulário!
https://forms.gle/MoKveFnksGUqk4sS8
PROJETOS ESTADUAIS
Já projetos das leis estaduais (LICC e LIEC) devem ser enviados ao e-mail comunicacao@esgas.com.br, após preenchimento dos formulários específicos contidos neste . Os projetos serão avaliados mensalmente, com aporte financeiro ocorrendo até o dia 20 do mês seguinte à aprovação nas instâncias previstas pela governança da ES Gás e pelos órgãos estaduais competentes.
“As leis federais e estaduais possuem particularidades que nos fazem adaptar a forma de seleção para melhor atendimento aos proponentes. Enquanto a lei federal segue o regime fiscal do imposto de renda, cujo limite de aporte é o percentual sobre o imposto devido, com pagamentos trimestrais previstos no regime de lucro real do qual a ES Gás é optante; as leis estaduais possuem um teto de R$ 10 milhões cada para investimentos, o que nos faz conferir mais celeridade a este processo, com avaliações mais frequentes”, explica Cintia Dias, assessora de Comunicação e Sustentabilidade.
INFORMAÇÕES À IMPRENSA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA ES GÁS
CINTIA DIAS
(27) 99752 – 7242
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