
Assinado o contrato de concessão para a distribuição de Gás no ES
Governo do Estado e a Companhia de Gás do Espírito Santo - ES GÁS assinaram o documento que transfere à companhia os serviços de distribuição de gás canalizado.
Os capixabas contam, a partir de hoje (22), com uma nova concessionária para a distribuição de gás natural canalizado no Espírito Santo. Com a assinatura do contrato entre o Governo do Espírito Santo e a ES GÁS, a empresa, criada em dezembro de 2018 pela Lei Ordinária nº 10.955/2018, assume os serviços até então prestados pela BR Distribuidora desde 1995.
Para o governador Renato Casagrande, hoje foi um dia histórico, importante não só para o Estado, mas para todo o país. “Esse contrato coloca o Espírito Santo como primeiro estado a contar com um contrato nascido dentro do novo mercado de gás. Nossa estimativa é que ele contribua para o nosso desenvolvimento, uma vez que as atividades econômicas que utilizam o insumo se beneficiarão do contrato e suas regras modernas, o que pode atrair novos investimentos. Semana que vem encaminharemos à Assembleia Legislativa a Lei do Gás, e esse é mais um passo que daremos em direção à retomada da nossa economia.”
O diretor-presidente da ES GÁS, Heber Resende, comemora a assinatura: “Trabalhamos com afinco na elaboração deste documento, para garantir que o Espírito Santo tenha um contrato que compreenda as melhores práticas internacionais e observe os princípios do programa Federal ‘Novo Mercado de Gás’ possibilitando que este insumo seja um indutor do desenvolvimento capixaba. Este contrato tem todo o potencial de colocar o Espírito Santo na liderança de uma concessão moderna, voltada para a competitividade da indústria e o bem-estar da população”.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi a condutora da elaboração deste contrato. O titular da pasta, Rodrigo de Paula, avalia positivamente o trabalho realizado: “O novo contrato de concessão de distribuição de gás canalizado, firmado na presente data, é um marco no setor de distribuição de gás no Brasil. O contrato põe fim a um litígio histórico entre a BR Distribuidora e o Estado do Espírito Santo, substituindo o contrato antigo, arcaico, por um contrato moderno e consentâneo com as novas práticas relativas à distribuição de gás. Esse novo instrumento jurídico incentiva a figura do agente livre de mercado, prevê diretrizes para a aquisição da molécula do gás por meio da busca de menores custos e melhores condições no mercado e prevê regras transparentes e objetivas de cálculo tarifário.”
A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), responsável por regular, controlar e fiscalizar serviços públicos no Estado, dentre os quais o de gás natural, também comemora a assinatura do contrato. “Estamos assinando um contrato moderno com duração de 25 anos, encerrando um contrato com uma metodologia obsoleta. Seremos o primeiro estado brasileiro nessa situação com relações transparentes para o público em geral e 100% alinhado com o desejado “Novo Mercado de Gás”, explica Munir Abud de Oliveira, diretor-geral da Agência.
Munir explica que o Espírito Santo é, atualmente, o estado com a menor margem de distribuição do país para as grandes indústrias, o que proporciona um momento ímpar para a retomada dos investimentos e a criação de novos empregos: “A Agência de Regulação estará atualizando as resoluções de acordo com o tão esperado Novo Mercado do Gás, com enfoque ao consumidor livre. O novo contrato prevê que a ES Gás deverá estar sempre buscando os menores custos, e as melhores condições encontradas no mercado, podendo realizar Chamada Pública para aquisição do gás, tornando essa variável totalmente transparente. A margem de distribuição estará definida para os próximos cinco anos, com reajustes anuais pelo IGP-M, proporcionando um melhor planejamento para as empresas. Teremos a efetiva separação entre as atividades de comercialização e de prestação de serviços de rede de distribuição. Por último, teremos previsão de tarifa social para a população de baixa renda, a ser regulamentada e fiscalizada pela Agência. Assim esperamos entregar aos consumidores e concessionária uma regulação independente e moderna apta a criar um ambiente de negócios e desenvolvimento para o Estado do Espírito Santo”, explica.
Para a BR Distribuidora, que por 25 anos operou o contrato de concessão no Espírito Santo, o saldo é extremamente positivo, como relata o CEO da BR Distribuidora, Rafael Grisolia: “A BR Distribuidora sempre esteve junto com o Espírito Santo na importante missão de levar o gás natural a todo o estado, tendo relevante papel em seu desenvolvimento. Nesta nova etapa, por meio de sua participação na ES Gás, a BR continuará a postos para dar prosseguimento a esse notável trabalho, colaborando na expansão dessa rede e modernização do mercado de gás no estado, que vai possibilitar ainda mais desenvolvimento para toda economia da região, além da manutenção da operação que garante o abastecimento seguro e contínuo de todas as indústrias, siderúrgicas, mineradoras, comércios, postos de combustível e população capixaba em geral.”
CONTRATO DE CONCESSÃO
O contrato de concessão é o documento que transfere a gestão e a execução de um serviço público do poder concedente, neste caso o Governo do Estado, a uma concessionária – a ES GÁS. Contém todas as condições de contorno para a exploração do serviço de distribuição do gás canalizado no Espírito Santo. Este contrato substitui o que foi firmado em dezembro de 1995, entre o Governo do Estado e a BR Distribuidora.
A criação de empresas públicas para a distribuição do gás natural foi determinada na Constituição de 1988, por meio do monopólio dos serviços pelos Estados da Federação, impedindo que a Petrobras vendesse o insumo diretamente aos consumidores finais. A estatal manteve, no entanto, participação em quase todas as companhias de distribuição. No Espírito Santo, o Governo de então outorgou ao Sistema Petrobras, através da BR, a concessão exclusiva para a distribuição de gás no ES. Desde então, o ES foi o único estado da federação que não havia criado uma Companhia Estadual de Distribuição de Gás.
Foi em 1995, a partir de duas emendas à Constituição, que foi permitido aos Estados que concedessem a empresas privadas os serviços de gás canalizado, embora fosse mantida a Petrobras como agente dominante. Neste ano, o Espirito Santo ganhou o seu primeiro contrato de concessão, que hoje é substituído pelo que confere à ES GÁS o direito de exercer tal distribuição no Estado.
AVANÇOS NA CONCESSÃO
O que há de diferente entre os contratos passado e o presente? A influência da Lei do Gás, de 2009, um novo marco regulatório que rege o transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização do gás no Brasil.
“O contrato de concessão no Espírito Santo já abrange as novidades do marco regulatório, como o agente livre de mercado: o autoimportador, o autoprodutor, o consumidor livre, além da possibilidade de chamadas públicas, enfim, inúmeras oportunidades que o mercado de gás hoje oferece e que há 25 anos não existiam. No contrato anterior, havia apenas a figura do usuário, fosse ele uma indústria, uma residência, um comércio. As especificidades e necessidades de cada um não eram consideradas, porque àquela época o mercado não havia se desenvolvido tanto nem havia uma legislação tão moderna” comemora o diretor-presidente da ES GÁS, Heber Resende.
Na década de 90, o nível de venda de gás natural no Espírito Santo era de 370 mil m³/d, montante que chegou, em 2019, a 2,48 milhões de m³/dia. Durante esses 25 anos de concessão, o Espírito Santo ganhou mais de 460 mil metros de rede que atendem a 60 mil unidades consumidoras, entre clientes residenciais, industriais, comerciais, automotivos e termoelétricos, entre outros.
Para o diretor de Operações da ES GÁS, Frederico Bichara, esse é um excelente legado que a BR Distribuidora deixa para a nova concessionária. “Outro valor importante que a ES GÁS herdará é a cultura da prevenção e segurança nas operações, além de ter nos objetivos e métricas de topo o respeito ao meio ambiente e qualidade no atendimento aos clientes”, aponta o diretor.
A ES GÁS já nasce regida por um contrato moderno, com figuras e dispositivos inseridos no Novo Mercado de Gás, o mais recente marco regulatório do setor, que visa tornar tal segmento mais aberto, dinâmico e competitivo. Isso passa por permitir a entrada de novos agentes comercializadores no processo, para que a Petrobras deixe de ser a única vendedora de gás natural para as distribuidoras e consumidores finais.
A criação da ES GÁS no momento em que um novo marco regulatório é constituído é uma grande vantagem para a companhia, que já pode prever, em seu contrato de concessão, os novos dispositivos para promover a competição, como explica o presidente do Conselho de Administração da ES GÁS, Márcio Felix. . “O Espírito Santo é o primeiro estado do Brasil a ter um contrato de concessão assinado dentro deste novo contexto, se destacando como líder nacional a partir de um documento moderno, que confere segurança jurídica aos investidores, um exemplo a ser seguido em todo o país. Empresas que utilizam o gás como insumo para crescer encontram no Estado, agora, um ativo importante, e o Espírito Santo pode se beneficiar com a atração de investimentos” relata.
Assim, no Espírito Santo poderão conviver o consumidor cativo, que é atendido com exclusividade pela concessionária, e o consumidor livre, que pode adquirir a molécula diretamente do supridor (produtor, importador ou agente autorizado), caso atenda aos critérios e condições fixadas.
Da mesma forma, estão previstos no contrato a figura do agente livre de mercado, que além do consumidor livre, pode ser um autoimportador (usuário do serviço de gás autorizado a importar o gás usado em parte ou totalidade como matéria-prima ou combustível em instalações industriais) e o autoprodutor (usuário autorizado a produzir a molécula de gás com o mesmo intuito do autoprodutor).
CHAMADA PÚBLICA
Outra funcionalidade que o contrato prevê, e que a ES GÁS já fará uso no início de suas operações, é a chamada pública para suprimento de gás natural. Esta ferramenta permite que a ES GÁS receba propostas para tal suprimento, a fim de buscar as melhores condições para futuros contratos visando atender ao mercado, franqueando aos interessados nacionais ou internacionais a possibilidade de fornecer à Companhia.
O diretor de Operações da ES GÁS, Frederico Bichara, relata as características desta primeira chamada pública da companhia, que visa a diversificar suas fontes de suprimento e buscar também fontes alternativas ao gás natural, como o biometano, por exemplo, reduzir os preços ao consumidor, além de desenvolver novas oportunidades de negócio, em busca de uma maior economicidade e competitividade para os clientes da concessão.
“Estamos com grande expectativa quanto à competitividade desta primeira consulta ao mercado. Sabemos que ainda são necessárias adequações a nível federal em questões de acesso às instalações de escoamento e processamento de gás, ajustes tributários e de acesso ao sistema de transporte, mas a ES Gás fará o que lhe cabe para que no Espírito Santo esse ambiente ocorra o mais rápido possível, gerando ganhos para todos os elos da cadeia de gás e desenvolvimento econômico”, revela.
“Com a chamada pública, esperamos identificar potenciais supridores de gás natural e garantir a competitividade dos preços, motivo pelo qual as chamadas públicas são interessantes para a companhia, mesmo contando com o suprimento da Petrobras até dezembro de 2020. Quaisquer benefícios que a ES GÁS venha a ter neste processo serão repassados aos nossos consumidores”, informa Heber Resende, diretor-presidente da ES GÁS.
Resende explica os planos para os próximos dez anos: “Para os próximos 10 anos, a previsão é ampliar a rede de distribuição em mais de 292 mil metros e ligar mais de 96 mil novos consumidores, além de manter uma operação de excelência, sempre na busca por maior competitividade”. Desse modo, serão objetivos da companhia a expansão geográfica e a captura do mercado potencial.
Um contrato moderno, alinhado com os novos marcos regulatórios, e um insumo capaz de promover um novo ciclo de industrialização no Espírito Santo. Esses são os ingredientes do novo contrato de concessão que rege a operação da ES GÁS, que trarão benefícios significativos aos capixabas.
A ES GÁS
Nome: Companhia de Gás do Espírito Santo – ES GÁS
Criação: A ES GÁS foi autorizada por meio da Lei Ordinária ES N° 10.955/2018, na forma de uma sociedade de economia mista, em que o Estado do Espírito Santo detém 51% do capital votante, tendo como sócia a BR Distribuidora, com os demais 49%. Em 22 de julho de 2019 a empresa foi formalmente constituída por meio da Assembleia Geral de Constituição e teve seu registro efetivado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo em 24 de julho de 2019.
Prazo da concessão: O prazo da concessão será de 25 anos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
Números: A ES GÁS nasce com mais de 60 mil clientes, em pleno atendimento, com consumo total médio superior a 2,48 milhões de metros cúbicos por dia (2019) atendendo aos segmentos residencial, comercial, industrial, térmico e revendedores de GNV.
Municípios atendidos: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Anchieta, Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Aracruz, Colatina e Sooretama.
A utilização do gás: Além do uso do gás para geração de calor e eletricidade, ele pode ser usado como redutor siderúrgico na fabricação de aço, para a produção de fertilizante nitrogenados ou em processos industriais que exigem a queima em contato direto com o produto final (cerâmica, vidro e cimento).
DESTAQUES DO “NOVO MERCADO DE GÁS” NO CONTRATO DE CONCESSÃO DA ES GÁS
Se o novo marco regulatório prevê as figuras do Agente Livre de Mercado (ALM). Consumidores Livres, Autoprodutores e Auto Importadores, o contrato de concessão da ES GÁS já os contempla, com tratamento tarifário específico.
O Agente Livre de Mercado que implantar ramal dedicado, como permite o “Novo Mercado de Gás”, terá tratamento operacional e regras tarifárias próprias, fixadas de forma individualizada, com opções de construção de gasoduto e instalações de forma exclusiva, de forma compartilhada com a Concessionária e construção de gasoduto e instalações por esta última.
As diretrizes para aquisição de molécula e transporte, mais uma novidade na nova legislação, permitirá que a ES GÁS busque os menores custos e as melhores condições no mercado, podendo usar as Chamadas Públicas para aquisição de gás.
Também a metodologia de cálculo tarifário já está contemplada no Plano de Negócios da companhia, com a definição para o ciclo de cinco anos e reajustes anuais com os investimentos aprovados para o período, o que confere transparência para os consumidores.
Outra novidade do marco regulatório, a efetiva separação entre as atividades de comercialização e de prestação de serviços de rede de distribuição, estão evidentes no contrato de concessão por meio da ausência de exclusividade da distribuidora na comercialização do gás canalizado aos consumidores qualificados como Agentes Livres de Mercado, que podem, inclusive, participar das chamadas públicas da concessionária a fim de obter melhores acordos para ambas as partes.
A nova empresa de gás que nasce no Espírito Santo já vigorará com contratos mais modernos e transparentes, nova metodologia de ciclos tarifários, uso do “Price Cap”, metodologia de fluxo de caixa descontado, taxa WACC com revisão a cada ciclo, repasse de ganhos de eficiência e tarifa social, em um contrato bem dinâmico.
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