Conforme Art. 2º da Lei nº 10.955/2018, e suas alterações, e Estatuto Social, é objetivo da ES GÁS a exploração dos serviços de gás canalizado e demais atividades correlatas e afins, para a utilização por todo o segmento do mercado consumidor, seja como matéria-prima, seja para geração de energia ou outras finalidades e usos possibilitados pelos avanços tecnológicos.
São competências dos órgãos colegiados estatutários da ES GÁS:
Assembleia Geral: órgão soberano da ES GÁS constituído pela reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da Lei e do Estatuto Social, a fim de deliberar sobre matéria de interesse social.
Conselho de Administração: responsável, sem prejuízo das demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelo Estatuto Social da Companhia, por fixar a orientação geral dos negócios da Companhia.
Conselho Fiscal: A responsabilidade principal do Conselho Fiscal é fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, além de opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras.
Comitê de Auditoria Estatutário: órgão de suporte ao Conselho de Administração, no que se refere ao exercício das suas funções de auditoria e de fiscalização e manifestar-se sobre: (i) a qualidade das demonstrações contábeis; (ii) a efetividade do sistema de controles internos; e (iii) a efetividade das auditorias interna e independente;
Comitê de Elegibilidade: comitê de assessoramento que tem por finalidade assessorar os acionistas e o Conselho de Administração na avaliação dos requisitos e indicação da Diretoria Executiva, Conselheiros de Administração e Fiscais da ES GÁS.
Diretoria Executiva: é responsável por seguir as deliberações definidas pelo Conselho de Administração, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da empresa.
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